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Por que terei minha solicitação de registro de Biólogo indeferida pelo Conselho se tiver uma 2ª Licenciatura ou uma formação Pedagógica em Biologia? - 31/03/2021


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Se você terminou uma 2º Licenciatura ou uma Formação Pedagógica em Biologia, você terá sua solicitação de Registro de Biólogo indeferida junto ao Sistema CFBio/CRBios! Entenda o porquê:

Em 2015, o Ministério da Educação através do Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015, que “Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada”.

Em ambos os casos e de acordo com o Art. 3º “A formação inicial e a formação continuada destinam-se, respectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de magistério na Educação Básica em suas etapas – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio – e modalidades – educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo, educação escolar quilombola e educação à distância – a partir de compreensão ampla e contextualizada de educação e educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de conhecimentos de determinada área e a participação na elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática e a avaliação institucional”.

Essa necessidade surgiu devido ao déficit estimado pelo MEC de 170 mil docentes nos níveis fundamental e médio no país, principalmente pela falta de qualificação necessária para a formação dos estudantes e pela falta de profissionais interessados em lecionar em áreas como Matemática, História, Geografia, Biologia, Física, Sociologia, Informática e Filosofia. Com isso, para incentivar a formação de mais professores nestas áreas, o MEC publicou a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, conhecida como R2, permitindo que profissionais já graduados não licenciados busquem sua formação pedagógica em tempo menor e que licenciados busquem sua segunda licenciatura, também de forma mais rápida.

O objetivo dessa Resolução é que, ao se graduar, o profissional possa atuar nas diferentes modalidades do Sistema de Ensino Formal, como o Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissionalizante, Educação Inclusiva e a Distância, atuando como professor de uma área específica ou desempenhando atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas.

Para detalhar melhor, vamos entender no que difere os cursos de Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.

O curso de Formação Pedagógica (R2) tem por objetivo viabilizar, em menor tempo, outra graduação para aqueles que já concluíram um curso de nível superior com titulação em Bacharelado ou Tecnólogo, independentemente da área de formação, e desejam atuar como docentes do Ensino Básico. Ex: Bacharel em Geografia que deseja se licenciar para ministrar aulas de Ciências e/ou Biologia; Tecnólogo que deseja se licenciar e ministrar aulas de Física. Assim, todo e qualquer Bacharel ou Tecnólogo que desejar atuar como docente pode cursar a Formação Pedagógica R2.

Já o curso de Segunda Licenciatura é voltado aos profissionais que já são da área de Educação e desejam ter uma nova habilitação para atuar em uma nova ou paralelamente em outra área. Por exemplo: Licenciado em Pedagogia que deseja ter uma nova habilitação e para atuar juntamente em uma nova área, por exemplo: Letras; Licenciado em Biologia que deseja atuar como Pedagogo em uma Escola. Assim, todo e qualquer licenciado pode cursar uma segunda licenciatura em Pedagogia ou qualquer outra licenciatura.

Dessa forma, os portadores de Diploma de 2ª Licenciatura e/ou Formação Pedagógica R2 poderão:

- Lecionar na educação infantil (apenas Pedagogia).
- Lecionar no Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano - consulte as áreas).
- Lecionar no Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano - consulte as áreas).
- Lecionar no Ensino Médio (consulte as áreas).
- Lecionar no EJA.
- Lecionar em Escolas Técnicas (ETECs - consulte as áreas).
- Atuar na Gestão Escolar (apenas Pedagogia).
- Participar de concursos públicos que exijam licenciatura.

Agora podemos entender porquê os detentores desses Diplomas não podem atuar como Biólogos.

Biólogo Helder Neves de Albuquerque

CRBio 27.842/05-D

Conselheiro CRBio-05

Membro da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional


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