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Nota Pública: Mudanças no Conama e a fragilização da proteção ao meio ambiente - 23/10/2020
O Sistema Conselho Federal de Biologia / Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) tem acompanhado as mudanças que vem acontecendo no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e em outros órgãos destinados à fiscalização e à execução de políticas ambientais no Brasil, implicando na alteração das regras de proteção do meio ambiente e da biodiversidade e na saúde da população.
Dentre essas, destacamos as mudanças na composição do Plenário do Conama, em 2019, com redução drástica da participação da sociedade civil e aumento da participação do governo federal; a revogação recente das Resoluções Conama nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, que garantiam a preservação de áreas de restinga e manguezais e de entornos de reservatórios d’água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação; outra medida alarmante foi a aprovação da queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.
Essas decisões foram tomadas na 135ª Reunião Ordinária da Plenária do Conama, no dia 28 de setembro de 2020 (assista no link), sob justificativa de que as resoluções se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial o Código Florestal brasileiro. Se, por um lado, entendemos a necessidade de revisão e aperfeiçoamento das normas de modo a corrigir inconsistências, por outro, defendemos que eventuais mudanças sejam adotadas após amplo debate envolvendo a sociedade de forma geral, universidades, institutos de pesquisa, poder público e setores econômicos, a partir de pareceres técnicos e evidências científicas.
Reforçamos ainda que o Conama, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto nº 99.274/90, é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente que tem como atribuição estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida humana. Tal função só pode ser exercida tendo como norte o princípio da isonomia e o compromisso com a preservação do meio ambiente e da biodiversidade na tomada de decisões, o que exige tanto o embasamento técnico-científico quanto a presença equilibrada, na composição do órgão, de sociedade civil, poder público e setor econômico.
Alinhado com o entendimento de sociedades e associações científicas, o Sistema CFBio/CRBios vem a público manifestar repúdio às decisões tomadas pelo Conama, sem a discussão adequada, e recomenda às autoridades competentes e aos legisladores a reversão das revogações das Resoluções CONAMA nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, bem como a revisão da alteração da composição do Conama (Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019).