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Nota Pública: Incêndios e a desregulamentação das Políticas Ambientais no Brasil - 30/09/2020
O Sistema CFBio/CRBios vem a público se manifestar contra o desmantelamento das Políticas Ambientais no Brasil, principalmente no tocante à fiscalização e à execução dessas políticas, o que está acarretando o aumento desenfreado do desmatamento e abrindo espaço para condutas danosas ao meio ambiente e à sociedade. Nesse contexto, os nossos biomas ardem em chamas, especialmente o Pantanal e a Amazônia, e povos indígenas e ribeirinhos estão sendo atacados em tentativas da anexação de terras de maneiras espúrias.
A Constituição Federal indica, em seu capítulo VI, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo ele um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, o texto constitucional impõe ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, além de determinar, no art. 225, §1º, da CF/88, que cabe especificamente ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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- 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Apesar das diretrizes constitucionais, nos últimos anos, governos de espectros políticos diversos vêm diminuindo a capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações, mascarando ou reduzindo as atribuições dos órgãos regulamentadores, fiscalizadores ou mesmo alterando a legislação, perdoando devedores ou desmatadores e premiando a grilagem, o que acaba incentivando o aumento dos crimes ambientais e o sentimento de impunidade.
Nos últimos anos, nos deparamos com cortes de verbas frequentes nos sistemas de fiscalização ambiental, concursos nessa área têm ficado escassos e tornou-se mais constante o discurso, sem embasamento técnico, de que o controle ambiental é um impeditivo ao crescimento econômico.
É inaceitável que o falacioso argumento de que a conservação ambiental se contrapõe e obsta o desenvolvimento econômico de uma região ou país, continue encontrando eco entre aqueles que deveriam ser os principais responsáveis pela defesa de nossa fauna e flora. As diversas manifestações da comunidade internacional, inclusive de países do bloco europeu que já se posicionaram contrários ao acordo da União Europeia com o Mercosul, corrobora a visão de que o Brasil segue na contramão da visão contemporânea de desenvolvimento.
Nesse momento, em nosso país, nos deparamos com projetos de lei em diversos entes e níveis, que diminuem a capacidade de respostas, fiscalização e mitigação de impactos ambientais, caso do Projeto de Lei nº 0105.9/2020, que altera a Lei nº 14.675, de 2009, regulamentando o licenciamento ambiental autodeclaratório no Estado de Santa Catarina, ou do Projeto de Lei nº 529/20, cuja aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo está sendo solicitada em caráter de urgência, para estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e prever ações como privatizações e extinção de entidades públicas, a exemplo do Instituto Florestal, da Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) e da Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Ademais, entre outras medidas, o PL de São Paulo prevê a unificação, em uma única unidade administrativa, dos Institutos de Botânica e Geológico.
Preocupa-nos, diante da atual situação e de eventuais calamidades futuras, o quanto algumas medidas contidas nos Projetos de Lei, decisões administrativas e/ou políticas podem afetar o trabalho dos Biólogos em exercício nos institutos de pesquisa, autarquias, fundações, universidades, departamentos de fiscalização ambiental, entre outros, como aconteceu com a Fundação Zoobotânica em Porto Alegre, por exemplo, e hoje vem acontecendo com o IBAMA e o ICMBio.
O Biólogo não se confunde com o ativista ambiental, mas é papel institucional do Sistema CFBio/CRBios orientar, regulamentar e fiscalizar o profissional das Ciências Biológicas, bem como é papel do Biólogo a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações, exercendo suas atividades profissionais com honestidade em defesa da vida. O Biólogo vê na conservação, preservação, manutenção, pesquisa, desenvolvimento, prospecção e utilização dos recursos ambientais como uma possibilidade, mas hoje parcela desses recursos estão sendo destruídos de maneira proposital, aos olhos de todos.
De 1º de janeiro a 20 de setembro de 2020, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), foram registrados 146.728 focos de queimadas em todo o país. O número é 9% superior ao registrado em igual período de 2019 e 73% maior na comparação com 2018. Os três biomas que mais sofrem com o problema são a Amazônia (48,7%), o Cerrado (28,4%) e o Pantanal (10,9%).
Nos jornais de todo país, foi destaque o reconhecimento por parte dos Governos Federal e do Estado de Mato Grosso do Sul a emergência em razão dos incêndios no Pantanal. Também segundo o INPE, os incêndios no Pantanal cresceram 189%, só neste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado (entre 1º de janeiro e 20 de setembro). Se a comparação for realizada entre o ano de 2018 e hoje, chegamos a um aumento de mais de 1000%. O crescimento no número de queimadas fez o bioma perder cerca de 15% de seu território, com destruição de pelo menos 2,3 milhões de hectares, segundo números do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Um prejuízo incalculável, já que a destruição de habitats é uma das principais causas de extinção de espécies e de perda da biodiversidade.
Diante das questões relatadas, o Conselho Federal de Biologia, com apoio dos Conselho Regionais de Biologia, está criando um grupo de trabalho específico sobre esse tema - Incêndios e a desregulamentação das Políticas Ambientais no Brasil – a fim de elaborar um documento técnico que enfocará os problemas resultantes desses desastres ambientais e seus reflexos na economia, na saúde e na qualidade de vida da população, bem como os impactos na biodiversidade dos ecossistemas, a médio e longo prazo. Não basta apenas registrar, é preciso atuar e entender como, a partir de uma análise técnica, podemos recuperar e manter esse sistema em prol do bem-estar da sociedade. Tal documento deverá ser entregue, especialmente, aos nossos legisladores – Câmara dos Deputados e Senado Federal – e, também, para o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Conselho da Amazônia, Casa Civil e governos dos estados mais afetados pelas queimadas e incêndios, dando o norte inclusive da nova política de relações institucionais que o Sistema CFBio/CRBios pretende ter com a administração pública.
O documento técnico será balizador em relação às possibilidades de o Sistema CFBio/CRBios contribuir nas tomadas de decisões de governos e entidades, tendo sempre o imprescindível papel do Biólogo como agente transformador e central, pois detém conhecimento técnico para tal. O Sistema CFBio/CRBios indicará ainda, como proposta, a instituição de um modelo de ação nos moldes do programa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, criado para o combate da pandemia, tendo em vista que Biólogos podem e devem ser ouvidos na implantação e execução de políticas públicas, sejam elas na Saúde, Biotecnologia ou na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.
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Foto: Silas Ismael/Arquivo Pessoal
Arquivo: Oficio-Circular-CRBio-05_1.pdf