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Nota de repúdio e esclarecimento à Bióloga Erika Mirelly - 25/01/2023


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O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO – CRBio-05, vem nos termos do art. 12 e ss da lei 6.684/79, do art. 5º, I, III e IV da Resolução CFBio 02/2002, apresentar desagravo público à Bióloga ERIKA MIRELLY SANTANA DE QUEIROZ, que foi atingida no exercício de sua profissão sob o entendimento de terceiro quanto a não possibilidade de sua atuação na área de Paisagismo. Além da própria Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, o CFBio na atribuição de suas competências editou diversas Resoluções que dispõem sobre Áreas e Subáreas de Conhecimento e de Atuação do Biólogo, bem como regulamentam áreas específicas, como é o caso de Paisagismo.

Esclareça-se que nos termos da Resolução CFBio nº 449/2017 o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Paisagismo como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, especializadas na elaboração e implantação de projetos de paisagismo, devidamente registradas junto às autoridades competentes, bem como na execução, assessoria e consultoria de projetos, implantação e manutenção de jardins, parques, praças ou outras áreas verdes públicas ou privadas, bem como no treinamento e capacitação de pessoal.

O Biólogo pode ainda atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto paisagístico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia – CRBio, podendo ainda participar de todas as modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas que visam à contratação de serviços paisagísticos. Informamos ainda à sociedade que o CRBio-05 encaminhará ofício aos órgãos competentes para apuração das devidas responsabilidades e que também está em constante diálogo com outras categorias profissionais visando garantir o exercício das atividades profissionais dos Biólogos para que estes não sofram qualquer tipo de discriminação, restrição ou coerção, por questões de religião, raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou de qualquer outra natureza.


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