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Nota de repúdio do CRBio-05 sobre a Lei Estadual Nº 19.135 no Ceará - 30/12/2024


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O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – (CRBio-05), vem, por meio desta, manifestar repúdio à aprovação e o sancionamento da Lei Estadual Nº 19.135 de 19 de dezembro de 2024 (DOE 19/12/2024), que dispõe sobre a modificação do Artigo 28-B, da Lei Estadual nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993, e que permite a pulverização aérea de agrotóxico na agricultura por meio de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, Veículo Aéreo Não Tripulado - VANTs ou Drones no estado do Ceará.

A pulverização aérea de agrotóxicos era proibida no Ceará desde 2019, pela Lei Estadual Nº 16.820/19, conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, que alterava o mesmo artigo 28-B, daquela lei estadual. Esta lei foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu sua constitucionalidade em 2023, embasada por pareceres de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), dentre outros.

O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05), composto por profissionais dedicados à proteção, conservação da natureza e ao equilíbrio ambiental, bem como da saúde humana, manifesta o presente posicionamento por estar alinhado as premissas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente aos ODS 2, 3, 6, 11, 12, 14 e 15.

Reafirmamos nossa posição contra a tomada de decisões que estejam em desacordo com fatos e evidências científicas, pois quaisquer política pública que seja contrária à Ciência e que beneficia apenas uma minoria, não deve ser admitida.

Por fim, entendemos que todo setor produtivo precisa renovar seus métodos com as tecnologias alternativas já desenvolvidas pela Academia, devendo também apoiar a pesquisa para avançar nesse campo, e, nós, Biólogos e Biólogas do CRBio-05, ratificamos que trabalhamos incansavelmente para construir uma sociedade mais justa e inclusiva, sempre pautados no desenvolvimento sustentável.

Recife, 30 de dezembro de 2024.

Mário Luiz Farias Cavalcanti
CRBio: 36.956/05-D
Presidente


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