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Esclarecimentos sobre a Seleção Simplificada para o LACEN - PE - 08/04/2020
Prezados(as) Biólogos(as),
Informamos que em relação a Portaria Conjunta SAD/SES-PE nº 049, cujo Edital foi publicado no último dia 03 de abril de 2020, trata de preenchimento excepcional de vagas por Seleção Simplificada para o LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”, para a contratação de Biomédico Plantonista e Biomédico Diarista.
Ao analisar o Edital, foi observado que para as vagas acima discriminadas, poderiam se candidatar o Bacharel em Ciências Biológicas, sob o seguinte requisito “Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC”.
Instado a se manifestar em virtude de diversos biólogos terem encaminhado solicitações de intervenção acerca da referida Seleção Simplificada no dia 06 de Abril de 2020, o Conselho Regional de Biologia da 5ª Região, enviou no mesmo dia ofício à Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, demonstrando que os Biólogos, licenciados ou bacharéis, graduados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC e devidamente inscritos no CRBio-05, estão absolutamente aptos à assunção do cargo, não havendo que se falar em “modalidade médica” ou “modalidade biomédica”.
Com efeito, entende o Conselho Regional de Biologia da 5ª Região, que além de tratar-se de um Conselho de Fiscalização Profissional e, como tal, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.684/79, possui como competência a fiscalização do exercício profissional ético e legal da profissão do Biólogo, não sendo atividade do conselho a representação de interesses individuais ou coletivos dos profissionais inscritos, competência estas restritas aos sindicatos e associações de classe mas sobretudo, tratando-se de questão de saúde pública e em virtude da urgência necessária para contratação de profissionais, para enfrentar a pandemia do COVID-19, não seria razoável paralisar o Processo Seletivo através de processo judicial que poderia se estender durante vários meses ou anos, contribuindo para a possibilidade de colapso no atendimento da população.
Assim, reitera o CRBio-05 a todos os Biólogos que continuará tomando as medidas necessárias para a preservação e fiscalização da profissão do Biólogo em sua jurisdição junto a Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para que as próximas seleções contemplem a participação do Biólogo.
A Diretoria