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EDITAL DE CHAMAMENTO - Prospecção de mercado - 06/06/2024


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O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª. REGIÃO – CRBio05, Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional no Estado dos Estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, oriundo da Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, CNPJ sob nº 03.662.446/0001-70 com sede na R. Arquimedes de Oliveira, 187 - Santo Amaro, Recife - PE, 50050-510, TORNA PÚBLICO que pretende adquirir um imóvel no Município de Recife, conforme o objeto abaixo descrito, com fundamento na Lei nº 14.133/21, com o qual convida os PROPRIETÁRIOS (pessoa física ou jurídica) a apresentar proposta comercial para venda de imóvel.

O recebimento dos envelopes contendo a proposta de cada interessada(o) deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do CHAMAMENTO PÚBLICO, das 09h00m às 11h00m e das 13h00m às 18h00m, no prédio da sede situada no endereço: R. Arquimedes de Oliveira, 187 - Santo Amaro, Recife - PE, 50050-510 1.

OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente chamamento a prospecção do mercado imobiliário para apresentação de ofertas de imóveis que eventualmente acomodarão a nova sede do CRBio05, com área estimada mínima compreendida entre 600m² a 700m² para recebimento das estruturas organizacionais desta Autarquia.

2. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:
2.1. O imóvel ofertado deverá possuir as seguintes características mínimas:
a) Área mínima compreendida entre 600m² a 700m²;
b) Atendimento às regulares condições de construção e conservação;
c) Ausência de embargos jurídicos;
d) Possua auditório ou espaço compatível para implementação;
e) Possua estacionamento para pelo menos 3 (três) carros com capacidade de ampliação;
f) possua sala ou espaço capaz de receber plenário.
g) Localização nas proximidades do edifício sede do CRBio-05, num raio máximo de 1 quilômetro, a fim de permitir fácil acesso às demais dependências do Regional;

3. FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá possuir validade de 90 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta, protocolada na atual sede do CRBio05 em envelope fechado e endereçado à Autarquia, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel, conforme modelo disponibilizado em anexo.
3.2. No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada de cópia da cédula de identidade e do CPF;
e 3.3. No caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, devidamente atualizados e registrados no órgão competente e da cédula de identidade e CPF de seu representante legal. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.1. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Certidão atualizada do Registro de Imóveis e planta do imóvel.
b) Documento de identidade e CPF do proprietário, caso pessoa física;
c) Proposta de preço devidamente assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
d) Certidões negativas dos cartórios de distribuição cível, criminal e federal;
e) Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos;
f) Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;
g) Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo; e) Certidão de origem vintenária ou trintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo;
h) Certidão negativa de débitos municipais; i) CND/INSS, CRF/FGTS e Tributos Federais da inexistência de débitos incidentes sobre o imóvel para com os mesmos, caso este seja adquirido de pessoa jurídica;
j) Certidão negativa de falência e Concordata caso o promitente vendedor seja pessoa jurídica; k) Atos Constitutivos caso o promitente vendedor seja pessoa jurídica;
l) Prova de eleição da Diretoria em exercício, caso a pessoa jurídica seja Sociedade Anônima ou Conselho acompanhado da lei de criação deste;

5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Ficam os eventuais proponentes devidamente cientificados de que as propostas que vierem a ser recebidas até a data estabelecida no presente edital serão objeto de análise pelo CRBio-05, a qual caberá decidir por aquela que melhor servir aos interesses desta Autarquia considerando inclusive, a pertinência de mercado.
5.2. Ficam todos cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em absoluto, à conclusão do negócio.


Arquivo: edital_de_chamamento_assinado.pdf

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