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CRBio-05 ressalta importância da ART - 19/05/2017


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Os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro deste ano ficaram marcados por dois grandes acidentes nos carros alegóricos de duas agremiações – Paraíso do Tuiuti e Unidos da Tijuca. No total, uma morte, mais de 30 feridos e um questionamento que ainda está sendo investigado pela Polícia e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ): de quem é a responsabilidade técnica pelos acidentes?

De acordo com reportagens publicadas nos veículos de comunicação, o CREA/RJ investiga se o engenheiro responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fez e executou o projeto de construção dos carros alegóricos ou apenas assinou do termo. De acordo com o presidente do CREA/RJ, tanto as escolas como os engenheiros responsáveis pelo projeto podem ser responsabilizados pelos acidentes.

Documento obrigatório, a ART identifica o profissional responsável pelo estudo, projeto, pesquisa, consultoria, perícia, parecer, relatório, laudo técnico, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área. Para os Biólogos, o procedimento é o mesmo. Cabe ao Biólogo efetivar a ART junto ao Conselho Regional na jurisdição em que for realizada a atividade. A Anotação vale para atividades profissionais desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza na área pública ou privada, e ainda, para atividades realizadas por profissional autônomo, resultante de contrato para prestação de serviços.

“A ART irá compor o acervo técnico do Biólogo, que ao final poderá emiti r a Certi dão de Acervo Técnico (CAT) e possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica e de sua experiência profissional”, justifica a fiscal e Bióloga Laís Lira (CRBio 99.300/05-D). “A ART traz informações úteis para o Biólogo, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia na verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas”, completa a fiscal.

Os benefícios da Anotação de Responsabilidade Técnica são positi vos tanto para o profissional, quanto para o contratante. Para o Biólogo, o registro da ART garante os direitos legais e o direito à remuneração, além de definir os limites da responsabilidade técnica respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou. Já para o contratante, serve como instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso com a qualidade do serviço prestado.

Trata-se de um documento que assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado, além de possuir segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”, finaliza Laís Lira.


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