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CRBio-05 institui comprovação de vacina para acesso a sede e Delegacias - 02/02/2022
O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05) reitera a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Covid-19 para o acesso e a permanência dos Biólogos e do público geral na Sede e Delegacias do Conselho.
Serão aceitos como comprovantes válidos o Certificado de Vacinação Digital, disponível na plataforma/aplicativo do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou Cartão de Vacinação impresso em papel timbrado ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
A Portaria CRBio-05 Nº 4 está em vigor desde 19 de janeiro de 2022.
O CRBio-05 reforça que vacina salva vidas, e não apenas a sua! Vacine-se!
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