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CRBio-05 envia ofício a estados e municípios para esclarecer áreas de atuação do Biólogo - 20/04/2020


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O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05) começou a enviar ofícios para estados e municípios da sua jurisdição para esclarecer sobre a importância e as áreas de atuação do Biólogo. O objetivo é explicar que o Biólogo também é legalmente capacitado para atuar na área de Saúde, mais precisamente no combate à pandemia da Covid-19.

A primeira cidade a receber o ofício do CRBio-05 foi Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife/PE, que deve lançar um edital em breve para contratar profissionais de saúde. Na sequência, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de todas as capitais dos estados da 5ª região (Pernambuco, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte) e as associações estaduais de municípios serão comunicadas pelo Conselho.

O documento esclarece que licenciados ou bacharéis em Ciências Biológicas e devidamente registrados no Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição estão absolutamente aptos ao desenvolvimento de diversas atividades na área de Saúde bem como à assunção de cargos relacionados.

“Considerando que haja desconhecimento das nossas competências, estamos iniciando uma ampla divulgação das atividades que podem ser desenvolvidas pelos profissionais Biólogos na área de Saúde, tendo em vista a situação emergencial que o País se encontra diante da pandemia da COVID 19”, ressaltou o presidente do CRBio-05, o Biólogo João Luiz Xavier do Nascimento.

O próprio Ministério da Saúde, ao lançar a Portaria No 639, de 31/03/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, reconhece a atuação do Biólogo nessa área.

Uma Resolução do CFBio, a de Nº 227, de 2010, dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Além dela, outras Resoluções CFBio normatizam a atuação do Biólogo em diversas áreas da Saúde.

Desta forma, o CRBio-05 reitera que os municípios podem contar com a força do trabalho especializado dos Biólogos. “Diversas atividades que compõem as áreas de atuação dos Biólogos coincidem com as de outras profissões e, com alguma frequência tomamos conhecimento de seleções que excluem a possibilidade dos Biólogos participarem ou até medidas impeditivas. Porém, os profissionais Biólogos legalmente habilitados, estão aptos e devem ser incluídos nos processos”, finalizou o presidente do CRBio-05.


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