Comunicação | Notícias
CRBio-05 disponibiliza boletos para pagamento da anuidade 2021 - Pessoa Física e Júridica - 04/01/2021
O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05) informa que os boletos referentes a Anuidade de 2021 já estão disponíveis para emissão em nosso site a partir desta segunda-feira (04/01). É necessário clicar em “CRBio 24 Horas”, e “Reemitir Boleto”, não se fazendo necessário realizar o login. A novidade deste ano é que a partir de 25 de janeiro de 2021, também será possível pagar sua anuidade com cartão de crédito, agora se fazendo necessário realizar o login.
Destacamos a importância da atualização de seus contatos (endereço, telefones e e-mail), conforme inciso XIV, do Art. 6º da Resolução CFBio Nº 02/2002 que “Aprova o Código de Ética Profissional do Biólogo”. Caso tenha havido alteração, a atualização deverá ser realizada em nosso site - www.crbio05.gov.br -, no link "CRBio 24 Horas", após a realização do login através da “Atualização de Endereço/Contato”.
A Resolução CFBio Nº 566/2020 que “dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2021, e dá outras providências” e a Portaria/CRBio-05/Nº 19/2020 que “dispõe sobre o pagamento das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas para o exercício 2021 na modalidade cartão de crédito” normatizam a cobrança da anuidade 2021.
PESSOA FÍSICA
Em virtude dos prejuízos causados pela Pandemia da Covid-19, a Resolução CFBio Nº 566/2020 manteve a Anuidade 2021 para Pessoa Física no valor de R$ 543,09 (Quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), podendo ser paga da seguinte forma:
I – pagamento com desconto de 25%, para pagamento em parcela única, se efetuado até 31/01/2021, no valor de R$ 407,32, seja via boleto ou cartão de crédito;
II – pagamento com desconto de 20% para pagamento em parcela única, se efetuado até 28/02/2021, no valor de R$ 434,47, seja via boleto ou cartão de crédito;
III – pagamento com desconto de 10% para pagamento em parcela única, se efetuado até 31/03/2021, no valor de R$ 488,78, seja via boleto ou cartão de crédito;
IV – pagamento, via boleto, em três parcelas, sendo:
a) a primeira, no valor de R$ 181,03, com vencimento em 31/01/2021;
b) a segunda, no valor de R$ 181,03, com vencimento em 28/02/2021;
c) a terceira, no valor de R$ 181,03, com vencimento em 31/03/2021.
V – pagamento, via cartão de crédito, no valor de R$ 543,09, se efetuado até 31/03/2021, da seguinte forma:
a) em duas parcelas iguais no valor de R$ 271,55;
b) em três parcelas iguais no valor de R$ 181,03;
c) em quatro parcelas iguais no valor de R$ 135,77;
d) em cinco parcelas iguais no valor de R$ 108,62;
VI - o valor para pagamento após 31/03/2021, via cartão de crédito ou boleto, será de R$ 543,09, acrescidos de atualização monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês.
PESSOA JURÍDICA
Para Pessoa Jurídica, o valor da Anuidade de 2021 foi fixado também através da Resolução CFBio Nº 566/2020 em valores proporcionais ao Capital Social, podendo ser pago com desconto em parcela única ou parcelando o valor integral, conforme quadros a seguir:
I - Valor da anuidade de Pessoa Jurídica em parcela única (valor integral), via boleto ou cartão de crédito, e com desconto, por enquadramento na faixa/alínea, segundo o Capital Social.
II - Parcelamento da anuidade integral de Pessoa Jurídica, via boleto, por enquadramento, segundo o Capital Social.
III – pagamento em parcela única (valor integral) de acordo com o respectivo Capital Social, podendo ser dividido em até cinco parcelas no cartão de crédito, se efetuado até 31/03/2021;
IV – pagamento no valor integral, de acordo com o respectivo Capital Social, acrescidos de atualização monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês, em até cinco parcelas no cartão de crédito, se efetuado a partir de 01/04/2021, desde que a parcela final seja quitada até 30 de novembro de 2021.
IMPORTANTE: INFORMAMOS QUE, DEVIDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA, A MODALIDADE DE PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO SÓ ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
OBSERVAÇÕES:
1 – Não é permitido pagamento através de transferência ou depósito bancário. O pagamento será apenas por meio do Boleto Bancário ou Cartão de Crédito;
2 – Comprovante de “Agendamento de Pagamento de Título” não é válido para quitação do débito, e sim o comprovante de pagamento;
3– O sistema de cobrança do CRBio-05 não baixa valor pago a menor;
4 – Alertamos aos Biólogos em débito, que entrem em contato com o CRBio-05. “CASO O DÉBITO NÃO SEJA QUITADO V. Sa. ESTARÁ SUJEITO(A) A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA”;
5 – Colocamo-nos à vossa disposição pelo fone/fax: (81) 3424-4523 ou e-mails: boleto@crbio05.gov.br / crbio05@crbio05.gov.br / ou nas Delegacias da jurisdição.
O CRBio-05 alerta aos Biólogos que no exercício profissional, além de estarem registrados no Conselho Regional, devem estar atentos às demais obrigações.