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CRBio-05 cobra autoridades do Ceará sobre desmatamento - 17/05/2024


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CARTA ABERTA CRBio-05 Nº 01/2024

 

Recife, 17 de maio de 2024

 

Prezados(as),

 

O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio 05, vem por meio desta, expressar sua grande preocupação com os dois últimos acontecimentos referentes ao ambiente natural da cidade de Fortaleza-CE.

O primeiro, trata do desmatamento de uma área florestal de, aproximadamente, 20 hectares, localizada adjacente ao Aeroporto Internacional Pinto Martins – Fortaleza Airport, que foi embargada pelo Ibama justamente por estar sem a devida autorização para Supressão Vegetal, como afirma o Sr. Deodato Ramalho, Superintendente do IBAMA no Estado do Ceará.

Esta área se destaca tanto pela sua importância para a biodiversidade local quanto para a qualidade de vida urbana, assim como por sua importância biogeográfica, visto que há espécimes indicadoras de vegetação característica de Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 22 dezembro de 2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica), o que requer, no mínimo, estudos técnicos específicos.

O segundo versa sobre a aprovação, nesta quinta-feira, dia 16 de maio de 2024, pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), de duas proposições que excluem duas áreas de proteção e recuperação ambiental na cidade, os Projetos de Lei Complementar (PLC) 28/2022 e 70/2023.

Além de sua importância ecológica, as áreas verdes em zonas urbanas desempenham um papel fundamental na prestação de diversos serviços ecossistêmicos essenciais para a sociedade, que em caso de interrompimento, certamente demandaria grande aporte econômico para substituí-los, afora outrosprejuízos incalculáveis. Essas áreas atuam como reguladoras do microclima urbano, mitigando os efeitos das ilhas de calor e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar ao promover o sequestro do carbono. Além disso, também atuam como importantes filtros naturais, auxiliando na infiltração de água no solo e na recarga de aquíferos, contribuindo assim para a segurança hídrica das cidades.

Adicionalmente, áreas verdes proporcionam espaços de recreação e lazer, promovendo o bem-estar físico e mental da população, e são cruciais na promoção da resiliência urbana frente a eventos climáticos extremos, como as inundações e deslizamentos. A destruição dessas áreas representa não apenas uma perda irreparável em termos de biodiversidade, mas também a privação dos benefícios ecossistêmicos vitais que elas proporcionam à sociedade.

Vale ressaltar, que a área florestal no entorno do aeroporto, está situada na Zona de Requalificação Urbana 1 (ZUR 1) do Macrozoneamento Urbano do Plano Diretor de Fortaleza e suas atualizações (Lei complementar nº 062/2009 de 02 de fevereiro de 2009 que institui o Plano Diretor Participativo do Munici?pio de Fortaleza e da? outras provide?ncias). Esta zona tem como um dos objetivos de ampliar a disponibilidade e conservar espac?os de uso coletivo, equipamentos pu?blicos, a?reas verdes, espac?os livres voltados a? inclusa?o para o trabalho, esportes, cultura e lazer.

Já as proposições aprovadas pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), suprimem um quadrilátero, localizado na avenida Governador Parsifal Barroso, da Macrozona de Proteção Ambiental e da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA); e outro compreendido às margens do Parque Rachel de Queiroz, excluído da Macrozona de Proteção Ambiental I e também da ZRA.

Destacamos que nosso posicionamento enquanto Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio 05, composto por profissionais dedicados à proteção e conservação da natureza, não é um empecilho ao desenvolvimento, mas sim uma voz em defesa do equilíbrio entre o progresso humano de forma responsável e sustentável e a conservação ambiental.

Em tempos em que as mudanças climáticas são claramente um desafio à nossa sobrevivência enquanto espécie, a ciência deve ser voz ativa e norte para tomada de decisões que tenham impacto direto para a nossa e para as futuras gerações.

Portanto, considerando o exposto, o CRBio-05 requer que as autoridades públicas competentes revejam suas decisões e escutem os órgãos ambientais competentes. Os serviços ecossistêmicos prestados por estas áreas são bem maiores que os benefícios de qualquer empreendimento que se pretenda instalar nestes locais.

 

Atenciosamente, 

Biol. Mário Luiz Farias Cavalcanti

CRBio: 36.956/05-D

Presidente do CRBio-05

 


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