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CPRH reconhece competência de Biólogos - 17/05/2017
Após intervenção direta da Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05), a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) incluiu o Biólogo no processo de elaboração do Termo de Referência de Inventário Florestal. Até então, a Instrução Normativa (IN) CPRH nº 07/2006 permitia que apenas os profissionais formados em Engenharia Agronômica e Florestal pudessem realizar o procedimento, que também é atribuição do Biólogo.
Em respeito ao Princípio Constitucional da igualdade, da isonomia e da legalidade, o CRBio-05 enviou ofício embasando a justificativa nas áreas de atuação dos Biólogos, conforme prevê a Lei nº 6684/1979, assim como nas Resoluções CFBio nº 10/2003 e 227/2010.
“Atendendo ao nosso requerimento, a CPRH publicou a IN 05/2016 adequando a IN 07/2006 para permitir que o Biólogo atue na elaboração do inventário florestal. Sem dúvida nenhuma, uma importante vitória para os Biólogos”, comentou o Dr. Ricardo Toscano, Assessor Jurídico do CRBio-05.
A Instrução Normativa (IR) CPRH 07/2006 disciplina os procedimentos referentes à aprovação da localização da Reserva Legal em propriedades e posses rurais; à autorização pra supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanentes e à autorização para desenvolvimento das atividades florestais no Estado de Pernambuco.
Entende-se por Inventário Florestal a prática voltada à obtenção de informações sobre populações florestais, com vistas a caracterizá-las quanto a aspectos qualitativos, quantitativos e dinâmicos.
Foto: Inventário Florestal Nacional (IFN)