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CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Reprodução Humana Assistida - 23/08/2018
Com objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo em Reprodução Humana Assistida, o Conselho Federal de Biologia - CFBio editou a Resolução Nº 478, de 10 de agosto de 2018, estabelecendo normas regulatórias e as atividades que podem ser realizadas pelo profissional na área.
A Resolução reforça que o "Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Reprodução Humana Assistida, em equipes multidisciplinares de empresas públicas e/ou privadas". Assim, a fim de atender interesses da Saúde Humana, a norma prevê que as seguintes atividades que podem ser desempenhadas pelo Biólogo:
- * prestar assessoria técnica, consultoria, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos, bem como realizar auditoria, fiscalização e gestão relacionados, e assumir responsabilidade técnica de laboratório;
- * elaborar projetos e programas para atuar na área de Reprodução Humana Assistida, a partir de critérios éticos, bioéticos e sociais;
- * realizar manipulação de gametas; processamento seminal; espermograma; criopreservação seminal; análise, seleção e isolamento de espermatozóides e células da linhagem espermatogênica em fragmentos de testículo; atuar na identificação e classificação oocitária; criopreservação embrionária; classificação embrionária; bem como outras formas de atuação técnica do Biólogo, que possam subsidiar os processos de fertilização e Reprodução Humana Assistida;
- * exercer atividades docentes nos níveis técnico, superior e de pós- graduação na área de Reprodução Humana Assistida e temas afins.
A norma também deixa claro que o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico em setores laboratoriais relativos à Reprodução Humana Assistida, desde que habilitado pelo respectivo Conselho Regional de Biologia (CRBio). Além disso, o profissional poderá participar de licitações públicas e de concorrências privadas que busquem contratar serviços de Reprodução Humana Assistida.
A fim de complementar sua formação para atuar na área, conforme prevê a Resolução, o profissional poderá realizar "educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações profissionais, entre outras, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou possuidores de Notório Saber em uma ou mais áreas ligadas à Reprodução Humana Assistida, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)".