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CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Gestão Ambiental - 21/07/2015
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma Resolução que regulamenta a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados. O documento, que pode ser acessado clicando aqui, reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental.
Entre as atribuições, estão a elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:
Análises de Ciclo de Vida;
Auditoria Ambiental;
Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;
Avaliação de Conformidade Legal;
Avaliação de Risco Socioambiental;
Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
Certificação Ambiental;
Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;
Ecodesign;
Eco-eficiência;
Economia e Contabilidade Ambiental;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Elaboração de Políticas Ambientais;
Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;
Geoprocessamento;
Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
Gerenciamento de Risco;
Gerenciamento Ambiental de Obras;
Gerenciamento/Restauração/Recuperação/Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
Gestão Ambiental Empresarial;
Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
Gestão da Qualidade Ambiental;
Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;
Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;
Marketing Ambiental;
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
Modelagem do Sistema Ambiental;
Mudanças Climáticas;
Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;
Responsabilidade Socioambiental;
Saneamento Ambiental;
Sustentabilidade;
Zoneamento Territorial e Socioambiental.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CFBio