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CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Gestão Ambiental - 21/07/2015


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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma Resolução que regulamenta a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados. O documento, que pode ser acessado clicando aqui, reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental.

Entre as atribuições, estão a elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.

A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:

    Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
    Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
    Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
    Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
    Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
    Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
    Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
    Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.

São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:

    Análises de Ciclo de Vida;
    Auditoria Ambiental;
    Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;
    Avaliação de Conformidade Legal;
    Avaliação de Risco Socioambiental;
    Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
    Certificação Ambiental;
    Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;
    Ecodesign;
    Eco-eficiência;
    Economia e Contabilidade Ambiental;
    Ecoturismo;
    Educação Ambiental;
    Elaboração de Políticas Ambientais;
    Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
    Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;
    Geoprocessamento;
    Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
    Gerenciamento de Risco;
    Gerenciamento Ambiental de Obras;
    Gerenciamento/Restauração/Recuperação/Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
    Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
    Gestão Ambiental Empresarial;
    Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
    Gestão da Qualidade Ambiental;
    Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;
    Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
    Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;
    Marketing Ambiental;
    Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
    Modelagem do Sistema Ambiental;
    Mudanças Climáticas;
    Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;
    Responsabilidade Socioambiental;
    Saneamento Ambiental;
    Sustentabilidade;
    Zoneamento Territorial e Socioambiental.

Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CFBio


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