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CFBio regulamenta atuação de Biólogos em manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna - 24/09/2019
O Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação e a responsabilidade técnica do Biólogo em atividades que envolvam a fauna nativa, exótica, silvestre, naturalizada, doméstica ou geneticamente modificada e de substâncias oriundas de seu metabolismo em condição in situ. A Resolução CFBio Nº 526, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre a atuação profissional na área, foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Resolução, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo”, podendo desempenhar as seguintes atividades:
- Identificação Taxonômica do espécime animal, parte dele, vestígios de suas atividades ou substâncias oriundas de seu metabolismo;
- Inventário, Levantamento e Monitoramento;
- Resgate, Afugentamento, Captura, Contenção, Marcação, Acondicionamento e Transporte;
- Reintrodução, Translocação e Revigoramento populacional;
- Coleta, Eutanásia e Preparação de material biológico;
- Manutenção, Utilização, Exploração, Reprodução e Produção;
- Controle de danos causados pela fauna;
- Controle biológico;
- Vigilância zoonótica;
- Pesquisa, Experimentação, Análises e Bioensaios;
- Ensino, Treinamento e Capacitação;
- Conservação e Manejo;
- Ecoturismo, Turismo de observação e Exposição ao público;
- Sensibilização e Interpretação Ambiental;
- Perícia Forense e Biologia Forense;
- Elaboração e execução de projetos e relatórios, responsabilidade técnica e licenciamento de empreendimentos que incluam fauna;
- Direção, gestão e administração de entidades de caráter público ou privado que zelem pelo manejo, gestão, pesquisa e conservação da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo;
- Perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços das atividades acima elencadas;
- Outras atividades técnicas não elencadas acima, mas pertinentes à formação profissional e o currículo efetivamente realizado.
Além disso, a norma estabelece que o Biólogo pode responder tecnicamente por empreendimentos, projetos, programas ou serviços nas seguintes entidades públicas e privadas: Unidades de Conservação; Instituições de ensino, pesquisa e extensão; Laboratórios; Órgãos públicos envolvidos no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna; Centros de zoonoses ou vetores; Estabelecimentos que comercializem ou exponham ao público fauna nativa, exótica ou doméstica; Propriedades rurais; Outras instituições que prestem consultoria, assessoria e demais serviços que envolvem manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna.
A Resolução determina ainda que as atividades serão desempenhadas por Biólogos “considerando a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico”.