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CFBio regulamenta atuação de Biólogos em manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna - 24/09/2019


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O Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação e a responsabilidade técnica do Biólogo em atividades que envolvam a fauna nativa, exótica, silvestre, naturalizada, doméstica ou geneticamente modificada e de substâncias oriundas de seu metabolismo em condição in situ. A Resolução CFBio Nº 526, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre a atuação profissional na área, foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Resolução, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo”, podendo desempenhar as seguintes atividades:

  • Identificação Taxonômica do espécime animal, parte dele, vestígios de suas atividades ou substâncias oriundas de seu metabolismo;
  • Inventário, Levantamento e Monitoramento;
  • Resgate, Afugentamento, Captura, Contenção, Marcação, Acondicionamento e Transporte;
  • Reintrodução, Translocação e Revigoramento populacional;
  • Coleta, Eutanásia e Preparação de material biológico;
  • Manutenção, Utilização, Exploração, Reprodução e Produção;
  • Controle de danos causados pela fauna;
  • Controle biológico;
  • Vigilância zoonótica;
  • Pesquisa, Experimentação, Análises e Bioensaios;
  • Ensino, Treinamento e Capacitação;
  • Conservação e Manejo;
  • Ecoturismo, Turismo de observação e Exposição ao público;
  • Sensibilização e Interpretação Ambiental;
  • Perícia Forense e Biologia Forense;
  • Elaboração e execução de projetos e relatórios, responsabilidade técnica e licenciamento de empreendimentos que incluam fauna;
  • Direção, gestão e administração de entidades de caráter público ou privado que zelem pelo manejo, gestão, pesquisa e conservação da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo;
  • Perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços das atividades acima elencadas;
  • Outras atividades técnicas não elencadas acima, mas pertinentes à formação profissional e o currículo efetivamente realizado.

Além disso, a norma estabelece que o Biólogo pode responder tecnicamente por empreendimentos, projetos, programas ou serviços nas seguintes entidades públicas e privadas: Unidades de Conservação; Instituições de ensino, pesquisa e extensão; Laboratórios; Órgãos públicos envolvidos no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna; Centros de zoonoses ou vetores; Estabelecimentos que comercializem ou exponham ao público fauna nativa, exótica ou doméstica; Propriedades rurais; Outras instituições que prestem consultoria, assessoria e demais serviços que envolvem manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna.

A Resolução determina ainda que as atividades serão desempenhadas por Biólogos “considerando a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico”.


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