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CFBio publica resolução sobre atuação de Biólogos nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - 25/12/2021


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Foto: Pixabay

O Conselho Federal de Biologia instituiu normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação de #Biólogos nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (#PICS).

A Resolução nº 614/2021, que dispõe sobre a habilitação e atuação na área, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro de 2021 e publicada nesta quinta-feira (23/12) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que o #Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em Práticas Integrativas e Complementares em #Saúde, podendo trabalhar com: Acupuntura e terapias associadas; Auriculoterapia; Apiterapia; Aromaterapia; Ayuveda; Bioenergética; Cromoterapia; Constelação Familiar; Fitoterapia; Geoterapia; Naturopatia; Ozonioterapia; Terapia de Florais; Termalismo Social/Crenoterapia.

De acordo com resolução, para habilitação e atuação na área, é necessário possuir conhecimentos e cursos específicos. A norma estabelece, ainda, a carga horária necessária para obter a formação mínima para executar as práticas, podendo variar de 30 horas a 360 horas, a depender da atividade.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução


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