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CFBio publica Resolução 706/2024 sobre atuação do Biólogo com animais vertebrados in situ e ex situ - 01/08/2024
O Conselho Federal de Biologia publicou a Resolução Nº 706, de 22 de junho de 2024, que dispõe sobre "os procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências."
Portanto, o Biólogo é o profissional técnico legalmente habilitado para realizar as atividades de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta do espécime animal ou parte dele para obtenção de amostras de material biológico de animais silvestres nativos e exóticos in situ e ex situ, para estudos, pesquisa, atividades de ensino e serviços, seja em campo, laboratório, criatórios, estações experimentais, biotérios e zoológicos, para fins de transporte, experimentos, inventário, resgate, manejo, vigilância zoonótica, conservação, criação e produção de espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
Arquivo: Publicacao_DOU_0011746_RES706.pdf