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CFBio prorroga prazo de vencimento da anuidade - 30/03/2021


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Prezado (a) Biólogo (a),

Informamos que devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Diretoria do Conselho Federal de Biologia encaminhou para publicação no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria CFBio nº 317/2021, que dispõe sobre a alteração do prazo de vencimento da Anuidade de 2021, definindo como nova data limite o dia 30 de abril de 2021.

Ficando a Anuidade de 2021 de pessoa física no valor de R$ 543,09 (Quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos).

I - Com desconto de 10%, para pagamento integral no boleto ou cartão de crédito, se efetuado até 30/04/2021, no valor de R$ 488,78;

II - Para pagamento da terceira parcela, se efetuado até 30/04/2021, no valor de R$ 181,03;

III – Pagamento, via cartão de crédito, no valor de R$ 543,09, se efetuado até 30/04/2021, da seguinte forma:

  1. a) em duas parcelas iguais no valor de R$ 271,55;
  2. b) em três parcelas iguais no valor de R$ 181,03;
  3. c) em quatro parcelas iguais no valor de R$ 135,77;
  4. d) em cinco parcelas iguais no valor de R$ 108,62;

 IV - Após 30/04/2021, o valor será de R$ 543,09, acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

PESSOA JURÍDICA

Ficando a Anuidade de 2021 para Pessoa Jurídica, o valor fixado da Resolução CFBio Nº 566/2020 em valores proporcionais ao Capital Social, podendo ser pago com desconto em parcela única ou parcelando o valor integral, conforme quadros a seguir:

I - Valor da anuidade de Pessoa Jurídica em parcela única (valor integral), via boleto ou cartão de crédito, e com desconto, por enquadramento na faixa/alínea, segundo o Capital Social.

III - o pagamento integral da anuidade da pessoa jurídica, de acordo com

a correspondente alínea do capital social que a empresa estiver subsumida, poderá ser

parcelado em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas - independentemente da faixa de

capital social - com vencimentos nos dias 31/01, 28/02, 30/04, conforme Quadro.

O boleto já está disponível para emissão em nosso site ( www.crbio05.gov.br ). É necessário clicar em " CRBio 24 Horas ", e em " Reemitir Boleto ", não sendo necessário realizar o login.


Arquivo: Portaria-Prorrogacao-do-Vencimento.pdf

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