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CFBio participa de reunião com Ministério da Saúde sobre Portaria nº 639/2020 - 04/04/2020


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A presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Maria Eduarda de Larrazábal, participou nesta sexta-feira (03/04) de reunião realizada pelo Ministério da Saúde com os 14 Conselhos Profissionais Federais que atuam na área da Saúde para tratar da Portaria nº 639/2020, que institui a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Pro?ssionais da Saúde”. Essa ação é voltada à capacitação e ao cadastramento de pro?ssionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Logo no início da reunião, feita através de videoconferência, o diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Alessandro dos Anjos Vasconcelos, pediu desculpas e reconheceu que a Portaria deu margens a interpretações que não condizem com as intenções do Ministério.

Segundo Vasconcelos, diferentemente do que deram a entender alguns trechos da Portaria, o cadastramento dos profissionais da saúde não é obrigatório. O cadastramento se faz obrigatório para profissionais que desejam realizar o treinamento oferecido pelo Ministério da Saúde. No entanto, o diretor reforçou que é preponderante que profissionais da saúde se capacitem e se coloquem à disposição em um momento como esse de emergência de importância nacional e internacional. Além disso, ele reiterou que, para todas as profissões, especialmente as da área da saúde, existe uma obrigação ética quanto a manter-se atualizado e à disposição da sociedade.

Segundo ele, a decisão de criar um cadastro geral de profissionais da saúde conhecedores das práticas de combate ao coronavírus (COVID-19) se deu diante da rapidez com que a doença vem se apresentando. O objetivo da ação estratégica é conhecer a força de trabalho, identificar os profissionais da saúde e formar um banco de dados com informações desses profissionais que poderão, em caso de necessidade, colaborar de forma direta ou indireta no enfrentamento à pandemia do coronavírus. O diretor esclareceu também que não existe prazo para a realização do cadastramento.

Durante a reunião, Vasconcelos se comprometeu a disponibilizar informações unificadas, nos próximos dias, sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Pro?ssionais da Saúde”, a fim de dirimir dúvidas e evitar novos ruídos.

A presidente do Conselho Federal de Biologia, Maria Eduarda de Larrazábal, destacou a importância de Biólogos se cadastrarem e realizarem a capacitação oferecida pelo Ministério da Saúde, mesmo que decidam não participar na linha de frente do combate ao coronavírus. “Existem várias maneiras de contribuir no enfrentamento do coronavírus, inclusive em ações de apoio e de gestão”, explicou.

Além disso, reforçou a presidente do CFBio, “mesmo que o Biólogo não esteja atuando na área da saúde, o treinamento é interessante para sua formação profissional e pessoal. Esse conhecimento pode auxiliá-lo, inclusive, no entendimento sobre como lidar com familiares e seu entorno durante esse período de pandemia”. Maria Eduarda de Larrazábal destacou ainda a importância desse reconhecimento, por parte Ministério da Saúde, do Biólogo como profissional competente da área de Saúde.

Confira, a seguir, perguntas e respostas sobre a Portaria nº 639/2020.

1 – O que estabelece a Portaria Nº 639 do Ministério da Saúde?

A Portaria Nº 639, de 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de abril de 2020 e dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Pro?ssionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

2 – Por que foi criada a Portaria?

A Portaria Nº 639/2020 foi criada em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), em resposta a essa situação emergencial nacional e internacional.

3 – Quais são os objetivos dessa medida?

Os objetivos são proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19; e criar um cadastro geral de profissionais da área de saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19.

4 – Quais categorias profissionais podem se cadastrar?

Podem se cadastrar para realizar o treinamento os profissionais da área de saúde, com registro ativo/regular em seus conselhos de fiscalização, que integram as seguintes categorias: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; ?sioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

5 – Biólogos são obrigados a se cadastrar?

O Ministério da Saúde definiu que todos os profissionais de saúde devem se cadastrar. Mas o cadastramento não é um processo coercitivo. É uma possibilidade e ficará aberto durante todo o período de emergência pública. O cadastramento se faz obrigatório para profissionais que desejam realizar o treinamento oferecido pelo Ministério da Saúde. No entanto, é preponderante que profissionais da saúde se capacitem e se coloquem à disposição em um momento como esse de emergência de importância nacional e internacional. Além disso, para todas as profissões, especialmente as da área da saúde, existe uma obrigação ética quanto a manter-se atualizado e à disposição da sociedade.

6 – Quem não é registrado no conselho pode se cadastrar?

Não. Só podem se cadastrar profissionais com o registro ativo/regular no conselho de fiscalização, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. No formulário para cadastramento, além dos dados pessoais, os profissionais devem informar o conselho de fiscalização do qual fazem parte, bem como seu número de inscrição na entidade. O preenchimento dessas informações é obrigatório para a conclusão do cadastro do profissional. Se seu registro foi cancelado, licenciado ou suspenso, você não está com a inscrição ativa, ou seja, não poderá se cadastrar para o treinamento. Cabe ressaltar que pessoas com débitos junto aos CRBios são consideradas com inscrição ativa e podem realizar o cadastro e participar da capacitação à distância.

7 – Como faço para me cadastrar?

O cadastro é realizado em duas etapas. Primeiro, acesse o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/ e informe seu CPF e endereço de e-mail. O Ministério da Saúde enviará para esse e-mail o acesso a formulário próprio, que deverá ser preenchido com dados pessoais e profissionais. Uma vez concluído o cadastro, nos próximos dias, o Ministério enviará para seu e-mail o acesso aos cursos online para capacitação sobre os protocolos oficiais de enfrentamento ao coronavírus.

8 – Até quando posso me cadastrar?

Segundo o Ministério da Saúde, não há prazo para realização do cadastramento, que estará disponível durante esse período de emergência.

9 – Vou ser remunerado para fazer o treinamento?

O treinamento é voluntário e o Biólogo não receberá nada por isso, a não ser o certificado de que conclusão do treinamento.

10 – Se eu for convocado, qual será a remuneração do trabalho e a carga horária?

As convocações para atuação estão à cargo dos gestores federais, estaduais e municipais de saúde. Podem ser contratações temporárias ou contrato como voluntário com auxílio financeiro. Logo, é preciso observar os critérios de cada edital de chamamento/convocação.

11 – Fiz meu cadastro, mas não recebi e-mail para acessar o formulário. E agora?

O Ministério da Saúde tem até 24h para enviar e-mail disponibilizando o acesso ao formulário para a conclusão do cadastramento. Caso não tenha recebido o e-mail, verifique a caixa de spam. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério através do Disque Saúde 136.

12 – Quem não se cadastrar pode sofrer punição?

Essa é uma questão interna de cada Conselho Profissional, que decidirá sobre possíveis punições conforme seu código de ética profissional. No caso do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia, até por se tratar de uma profissão generalista, o profissional não deverá sofrer punições caso não se cadastre.

13 – Sou Biólogo, mas não atuo na área da Saúde. Ainda assim, posso me cadastrar?

Todos os profissionais da área da saúde podem se cadastrar, o que inclui Biólogos, mesmo que não estejam trabalhando na área da saúde. No formulário para cadastro, o profissional tem a opção de informar sua especialização e sua área de atuação, bem como se exerce atividades na assistência à saúde ou se está aposentado. Além disso, o CFBio entende que as áreas de Saúde, Meio Ambiente e Biodiversidade e Biotecnologia e Produção estão interligadas e podem oferecer grandes contribuições, de forma direta ou indireta, nesse cenário de enfrentamento ao coronavírus.

14 – Ao me cadastrar, serei obrigado a trabalhar nas ações de combate ao coronavírus?

Durante o preenchimento do formulário, o profissional tem a opção de se colocar à disposição, ou não, de colaborar com as ações de enfrentamento à COVID-19. Em caso de necessidade, os profissionais que se colocaram à disposição poderão ser chamados para assistência direta ou teleatendimento. Ainda que, no cadastramento, o Biólogo declare que deseja fazer parte das atividades de combate ao coronavírus, ao ser contatado, poderá recusar o chamamento sem que sofra quaisquer sanções ou multas por parte do Ministério da Saúde.

15 – Pertenço ao considerado pela OMS como grupo de risco, posso participar?

Sim. Acessando ao formulário terá opção de informar. Mesmo assim poderá participar do treinamento e também do enfrentamento, mesmo que de forma indireta, através de ações de apoio e de gestão.

16 – Como o CFBio se posiciona sobre essa Portaria do Ministério da Saúde?

O Conselho Federal de Biologia corrobora e apoia a iniciativa do Ministério da Saúde, tendo em vista a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para enfrentamento do coronavírus. Biólogos são profissionais altamente qualificados, sendo técnica e legalmente habilitados para atuar em 25 áreas em Saúde, conforme sua formação e especialização. No caso da pandemia de COVID-19, profissionais da Biologia têm oferecido grandes contribuições em atividades que vão desde análises clínicas, vigilância em saúde epidemiológica, sanitária e ambiental, desinfecção e imunização de ambientes coletivos, até a realização de pesquisas científicas e a educação e orientação da população, de gestores e de profissionais da saúde sobre sintomas, transmissão e medidas para prevenção e controle da doença. Neste momento tão dramático, o Sistema CFBio/CRBios e Biólogos de todo o País têm se colocado à disposição da sociedade tanto em atividades da área da saúde quanto em outros serviços essenciais.

17 – Sou profissional da área da Saúde e já participo de ações de enfrentamento ao COVID-19, preciso me cadastrar?

Sim. Uma vez que o Ministério da Saúde não tem esse conhecimento, é fundamental que esteja inserido no banco de dados.

18 – Sou Biólogo egresso de curso de Licenciatura, posso me cadastrar?

Sim. Poderá realizar o treinamento e participar do enfrentamento com ações de apoio e gestão, elaborando documentos que venham a melhorar a divulgação da doença e sua prevenção.


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