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CFBio amplia oportunidades para Biólogos com nova resolução sobre Pessoas Jurídicas e Responsabilidade Técnica - 27/02/2025
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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 724, de 22 de fevereiro de 2025, trazendo atualizações sobre Registro e Cadastro de Pessoas Jurídicas, Cancelamentos, Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e Averbação de Atestado de Capacidade Técnica.
A nova norma revisa e substitui a Resolução CFBio nº 570/2020, promovendo avanços para adequar a regulamentação às diferentes realidades regionais e tornar os processos administrativos mais eficientes. Sua construção teve como base um levantamento realizado pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), que consultou todos os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) para compreender as demandas dos profissionais e empresas.
Entre as principais mudanças, destaca-se a flexibilização na definição de quantas empresas um(a) Biólogo(a) pode atender como responsável técnico. Antes, o limite era de até três empresas, mas agora a regulamentação considera a carga horária semanal, respeitando o teto de 44 horas, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, passa a ser permitido assumir TRT em registro secundário, desde que seja para uma filial da mesma empresa no CRBio de origem do profissional.
Outro avanço é a simplificação dos processos administrativos, tornando os procedimentos mais ágeis e reduzindo custos para profissionais e empresas. Com essas mudanças, o CFBio reforça o papel do Biólogo como responsável técnico, garantindo que a regulamentação acompanhe a evolução do mercado e promova maior segurança e eficiência no exercício da profissão.