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Brasil promulga convenção para controle da água de lastro e de sedimentos de navios - 14/03/2022
O governo federal editou decreto promulgando a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A convenção, que trata de obrigações de países e de empresas quanto aos impactos causados pela atividade naval nos oceanos e mares, foi firmada em 2004 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.
O Decreto nº 10.980, de 25 de fevereiro de 2022, que promulgou a convenção, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2022.
Água de lastro é um termo técnico usado para denominar a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Após o surgimento dos navios construídos com aço, a água de mar passou a ser utilizada para manter o calado do navio.
De acordo com a convenção, o gerenciamento da água de lastro compreende processos mecânicos, físicos, químicos e biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para remover, tornar inofensiva ou evitar a captação ou descarga de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos encontrados na água de lastro e sedimentos nela contidos.
Ao serem introduzidos em mares, estuários ou em cursos de águas doce, esses agentes patogênicos e organismos nocivos podem gerar prejuízos ao meio ambiente, à biodiversidade e à saúde pública.
Pela convenção, os navios precisam elaborar planos de gerenciamento de águas de lastro que detalhem as medidas de segurança e os procedimentos para destinação de sedimentos no mar e na água.
Entre as normas, os requisitos e as medidas estabelecidas pela convenção está a implantação de instalações adequadas, nos portos e terminais, para recepção e destinação segura dos sedimentos. Os países devem informar uns aos outros se essas instalações não forem consideradas adequadas.
É também obrigação dos países promover vistorias e certificações para assegurar que navios respeitem as regras da convenção. Quando uma embarcação estiver em outro país, fica sujeita à inspeção, que pode ocorrer mediante análise do livro de água de lastro ou avaliação de uma amostra da água de lastro.
Além disso, os países se comprometem a fornecer apoio mútuo na assistência técnica para o treinamento de pessoal, a garantia de disponibliidade de tecnologia, equipamentos e instalações relevantes, e o início de programas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento.
Com informações da Agência Brasil