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Após solicitação do CFBio, IBAMA referenda atuação de Biólogos junto ao SINAFLOR - 19/06/2019
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) referendou a atuação do Biólogo no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), em atendimento à solicitação feita pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio).
O diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA, João Pessoa Moreira Junior, enviou o Ofício nº 364/2019/DBFLO (confira em anexo) ao Sistema CFBio/CRBios, no dia 28 de maio de 2019, informando que o SINAFLOR "já contempla o profissional da Biologia na lista de seus Responsáveis Técnicos, permitindo ao usuário a realização de todos os fluxos operacionais no âmbito do respectivo sistema".
No documento, o diretor do IBAMA declarou ainda que "o exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico".
O reconhecimento do Biólogo como profissional que atua na área se deu após o presidente do CFBio, Wlademir João Tadei, encaminhar ofício à então presidente do IBAMA, Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo, em outubro de 2018, para tratar da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, que institui o SINAFLOR.
No Ofício CFBio nº 298/2018 (em anexo), o presidente do CFBio ressaltou que as atividades relacionadas ao Sistema de Controle da Origem dos Produtos Florestais podem ter como Responsável Técnico o profissional Biólogo, conforme estabelece a Resolução CFBio nº 480/2018, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas.
=> Leia mais: CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora
Além disso, o presidente do CFBio solicitou correções no manual do SINAFLOR, que citava somente o Engenheiro Florestal como Responsável Técnico; apesar de aceitar o cadastro do profissional Biólogo, o Sistema apresentava inconsistência, pois só permitia o número de registro no CREA e não o de registro no CRBio. Também foi solicitada a correção na grafia da palavra biólogo, cuja redação estava como "bilogo".
Sobre os ajustes solicitados, o diretor do IBAMA informou que "as recomendações já fazem parte do escopo do projeto Aprimoramento do SINAFLOR 2019 e serão executadas em atendimento ao grau de priorização estabelecido conjuntamente com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente".
Lista de anexo(s) do artigo:
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Ofício nº 364 / 2019 / DBFLO | |
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (IBAMA) |
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Ofício CFBio nº 298 / 2018 | |
16 de outubro de 2018 |