Empresas | Renovação de TRT
De acordo com a Resolução CFBio Nº 570/2020, art. 22, §2º, a certidão do TRT é válida até 31 de março o ano seguinte à sua concessão, devendo ser renovada anualmente. Caso o TRT não seja renovado até 31 de março, será necessário iniciar novo processo de TRT.
A renovação do TRT está sujeita ao recolhimento de taxa fixada em Resolução específica.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- 1. Requerimento (clique aqui);
- 2. Cópia do RG do representante legal da pessoa jurídica;
- 3. Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no exercício vigente);
- 4. Contrato Social atualizado;
- 5. Comprovante de pagamento da taxa;
- 6. Comprovante de pagamento da anuidade (Biólogo e PJ).
Observações Importantes:
A)As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou em suas Delegacias.
B)A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. Se estiver incompleta, será devolvida.