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Estão obrigadas à inscrição e registro no CRBio-05 as pessoas jurídicas localizadas nos estados de sua jurisdição (PE – CE – MA – PB – PI – RN) que tenham previstas em seus objetivos e finalidades áreas de atuação da Biologia e que possuam Biólogos em seu quadro funcional. Tais pessoas jurídicas deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado, como seu Responsável Técnico.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão de TRT, nas diversas áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo desde que se enquadre num dos itens abaixo (Resolução CFBio Nº 570, de 13 de novembro de 2020):
- I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
- III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;
- IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
Demais Resoluções sobre TRT:
- Resolução CFBio Nº 12, de 19 de julho de 1993 (Análises Clínicas);
- Resolução CFBio Nº 03, de 2 de junho de 1996 (Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas).
O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, respeitando as normas vigentes da União, Estados e Municípios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário que observará a viabilidade de tal compromisso.
A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, e deverá ser renovada anualmente. Caso o TRT não seja renovado até 31 de março, será necessário iniciar novo processo de TRT.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Registro de Pessoa Jurídica
- 1. Requerimento (clique aqui – selecionar as opções “Registro/Cadastro de Pessoa Jurídica” e “Indicação de Responsável Técnico”);
- 2. Cópia do RG do representante legal da pessoa jurídica;
- 3. Cópia do Contrato Social ou Equivalente;
- 4. CNPJ;
- 5. Alvará de funcionamento/Licença sanitária;
- 6. Inscrição Municipal.
- 7. Comprovante de pagamento das taxas de inscrição e TRT e da anuidade (o boleto será gerado mediante o envio do requerimento devidamente preenchido para o e-mail trtpj@crbio05.gov.br);
- 8. Documento comprobatório de contrato de trabalho do Responsável Técnico.
Termo de Responsabilidade Técnica (Biólogo)
- 1. Diploma e do histórico da graduação;
- 2. Curriculum vitae documentado;
- 3. Certificados dos cursos ;
- 4. Certificado e histórico do Mestrado, Doutorado ou Especialização (caso possua);
- 5. Documentos comprobatórios da experiência profissional;
- 6. Comprovante de pagamento da anuidade.
Observações importantes:
A)As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou em suas Delegacias.
B)A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. Se estiver incompleta, será devolvida.