Empresas | Cancelamento de PJ
O cancelamento do registro de pessoa jurídica deve ser requerido por escrito ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou titular da firma individual. Os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara no pedido escrito, juntando-se os documentos comprobatórios.
Os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.
O cancelamento do registro é definitivo. Caso a pessoa jurídica queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição para registro nos moldes preconizados na Resolução, o qual, se aprovado, não implicará na manutenção do número de registro anterior.
O pedido de cancelamento de registro está sujeito ao recolhimento de taxa fixada em Resolução específica. A respectiva guia bancária deve ser impressa pela Pessoa Jurídica através do Portal CRBio 24h ou requerida por e-mail.
O requerimento de cancelamento devidamente instruído suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres da Pessoa Jurídica requerente.
O requerimento de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta a Pessoa Jurídica do pagamento da anuidade do ano em que o mesmo for apresentado.
A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente, respondendo administrativamente pelas infrações cometidas, assim como, poderão ser adotadas medidas no âmbito cível e penal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- 1. Requerimento (clique aqui);
- 2. Cópia do RG do representante legal da pessoa jurídica;
- 3. Certidão de regularidade do novo responsável técnico (caso o motivo do cancelamento seja a mudança do RT para outra categoria profissional);
- 4. Documento ou protocolo de baixa emitido pela Junta Comercial (caso o motivo do cancelamento seja o encerramento das atividades);
- 5. Comprovante de pagamento da taxa.
Observações importantes:
A) As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou em suas Delegacias.
B) A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. Se estiver incompleta, será devolvida.