Biólogo | Registro - Licença

O Biólogo pode solicitar a licença de registro quando não estiver em exercício da profissão ou encontrar-se no exterior. O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. A licença do registro profissional só será deferida para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e não tiver em andamento nenhum processo ético - disciplinar.

A licença poderá ser renovada. Para tal, o requerimento de renovação deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência. O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença (para retorno às atividades profissionais) a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio. Ao término do prazo da licença serão novamente exigíveis e exercitáveis todos os deveres e direitos pelo Biólogo. A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

PROCEDIMENTOS

  • Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Licença de Registro".
  • 2- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net, Requerimento e Boleto. O requerimento deve ser datado e assinado.
  • 3- Encaminhe este e os demais documentos abaixo listados à Sede do CRBio-05, em Recife, ou entregue em nossa Delegacia (CE). As cópias a serem apresentadas devem ser previamente autenticadas (frente e verso) em cartório ou no ato de entrega da documentação, no próprio CRBio-05 mediante a apresentação dos respectivos originais. Quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade.

Observação: Não serão aceitos pagamentos agendados, somente o comprovante de pagamento já efetuado será aceito.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

  • 1. Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
  • 2. Cópia do documento comprobatório da inatividade profissional – CTPS (folhas de identificação e contrato de trabalho) ou CTPS digital, contracheque atualizado ou Diário Oficial (cargo público);
  • 3. Comprovante de pagamento da taxa.

A documentação será devolvida nos seguintes casos:

  • a) Documentação incompleta;
  • b) Documentos não autenticados (quando exigido autenticação);
  • c) Falta de assinaturas nos formulários;
  • d) Falta do comprovante de pagamento da taxa.

O pedido de Licença somente será aceito se acompanhado de todos os documentos listados acima.

Observação: Ao pedido de licença, se deferido, aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.