Biólogo | Registro - Cancelamento

O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro quando não estiver em exercício da profissão ou quando encontrar-se no exterior. O cancelamento também é aplicado aos casos de vencimento do registro provisório.

O cancelamento do registro profissional só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e não tiver em andamento nenhum processo ético - disciplinar. O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo estará sujeito à imposição de multa sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.

PROCEDIMENTOS

1- Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Cancelamento de Registro".

2- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net, Requerimento. O requerimento deve ser datado e assinado.

3- Encaminhe este e os demais documentos abaixo listados à Sede do CRBio-05, em Recife, ou entregue em nossa Delegacia (CE). As cópias a serem apresentadas devem ser previamente autenticadas (frente e verso) em cartório ou no ato de entrega da documentação, no próprio CRBio-05 mediante a apresentação dos respectivos originais.Quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade.

Observação:documento comprobatório da inatividade profissional de forma digital ou eletrônica, podem ser apresentados por e-mail junto ao requerimento.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO

  1. Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
  2. Cópia do documento comprobatório da inatividade profissional – CTPS (folhas de identificação e contrato de trabalho) ou CTPS digital, contracheque atualizado ou Diário Oficial (cargo público);

A documentação será devolvida nos seguintes casos:

  1. a) Documentação incompleta;
  2. b) Documentos não autenticados (quando exigido autenticação);
  3. c) Falta de assinaturas nos formulários;

O pedido de cancelamento somente será aceito se acompanhado de todos os documentos listados acima; e será submetido à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido. O pedido de cancelamento é definitivo. Portanto, caso o Biólogo queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição.

Observação: Ao pedido de cancelamento, se deferido,aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.