Biólogo | Atividades e Áreas de Atuação

RESOLUÇÃO Nº 700, DE 20 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional.

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ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO BIÓLOGO

  • I – assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;
  • II – atuação como Responsável Técnico (RT);
  • III – atuação em mídias impressas, digitais e sociais;
  • IV– avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;
  • V – coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
  • VI – direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;
  • VII – emissão de laudos e pareceres técnicos;
  • VIII – ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;
  • IX – especificação, orçamentação, levantamento, inventários;
  • X – estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
  • XI – exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;
  • XII – execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;
  • XIII – formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;
  • XIV – manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;
  • XV – ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
  • XVI – patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;
  • XVII – produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
  • XVIII – proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
  • XIX – provimento de cargos e funções técnicas;
  • XX – realização de perícias;
  • XXI – representação de empresas.

ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO DO BIÓLOGO

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO BIÓLOGO

MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADE

SAÚDE

BIOTECNOLOGIA E PRODUÇÃO INDUSTRIAL

EDUCAÇÃO